Direitos e deveres do aluno

 

A disciplina na escola é fruto da vivência consciente dos direitos e deveres de cada um no exercício de suas responsabilidades e fundamental para o trabalho educativo, para a formação do caráter e exercício da cidadania.

Às faltas disciplinares serão aplicadas sanções, conforme Regimento Escolar.

Os atos de indisciplina e as normas regimentais aplicadas, além de registrados no livro de ocorrências, serão levados ao conhecimento dos pais/responsáveis, através da agenda escolar ou outra forma de comunicação que se fizer necessária, dependendo do caso.

 :: Direitos

- Receber orientação necessária para a realização dos trabalhos escolares;

- Usufruir dos benefícios de caráter educativo, social e recreativo do colégio;

- Ser avaliado em seu aproveitamento escolar;

- Ser tratado com respeito e atenção;

- Apresentar sugestões para melhoria do trabalho escolar;

- Utilizar-se das instalações de dependências do colégio, quando permitido, desde que não prejudique as atividades pedagógicas ou administrativas;

- Tomar conhecimento de suas notas e freqüências em cada etapa letiva, através do boletim escolar, que deverá ser apanhado na secretaria, pelos pais e/ou responsáveis.

- Requerer a matrícula, transferência, 2ª chamada, revisão de provas, observado o previsto no regimento, ou através do responsável, quando menor de idade;

 

 :: Deveres

- Obedecer aos dispositivos do Regimento Escolar;

- Freqüentar as aulas com assiduidade e pontualidade, usando uniforme ;

- Observar os preceitos de higiene pessoal, bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos materiais e móveis da escola;

- Indenizar os prejuízos, quando produzir dano material ao estabelecimento ou a qualquer membro da comunidade escolar;

- Abster-se de atos que perturbem a ordem, desacatem os bons costumes, as leis, o código de ética, as autoridades escolares, professores, colegas e funcionários;

- Comparecer às solenidades e festividades cívicas promovidas pela escola;

- Agir com honradez na execução dos trabalhos, provas e demais atividades escolares

- Através do responsável, quando for o caso, pagar com pontualidade, as mensalidades e demais encargos ou taxas escolares decorrentes do contrato de prestação de serviços, firmado no ato da matrícula;

- Apresentar solicitação por escrito na agenda, assinada pelo responsável, quando menor de idade, para fins de saída antecipada do Colégio;

- Informar na agenda ou com atestado médico, seu afastamento temporário;

- Executar exercícios e tarefas nos prazos determinados pelos professores;

- Cumprir as determinações da diretoria, dos professores e dos funcionários;

- Tratar com respeito os diretores, os professores, os funcionários e os colegas;

- Contribuir para o bom nome do Colégio e promover o seu prestígio;

- Manter documentação regularizada e atualizada junto à secretaria;

- Adquirir e trazer para as aulas o material didático solicitado;

- Requerer junto à secretaria o cancelamento de sua matrícula, quando se fizer necessário. Neste ato, se menor de idade, representado pelo responsável.

OBS: Compete aos pais comunicarem ao Serv. Pedagógico, se o estudante usa medicamentos.

 

 :: Normas complementares

São vedadas ao aluno as seguintes práticas:

- Promover coletas, rifas, subscrições, dentro ou fora do colégio, usando nome de quaisquer dos seus órgãos, salvo quando houver autorização da diretoria;

- Praticar qualquer tipo de comércio;

- Participar de faltas ou manifestações coletivas.

- Afixar, na Escola, cartazes de festas ou eventos externos, sem autorização da diretoria;

- Trazer para a escola escritos, gravuras e objetos impróprios à instrução e à moral;

- Portar ou fazer uso, no colégio, de recipientes com gás, objetos cortantes, perfurantes, incandescentes e objetos que atentem contra a integridade física de outrem;

- Promover e realizar festas em sala de aula, sem autorização da diretoria;

- Comemorar aniversário de colegas com manifestação de mau gosto;

- Ausentar-se do colégio, durante as aulas, sem permissão da autoridade competente;

- Cabular aula dentro da própria escola pelos corredores, pátios, sanitários,etc

- Portar, usar, distribuir, vender, comprar, mostrar ou ajudar a esconder qualquer tipo de droga dentro do Colégio ou na vizinhança;

- Usar adornos, desenhos ou frases que tenham como objetivo propagar as drogas;

- Praticar o tabagismo nas dependências do Colégio – Lei Nº 1870 de 10/09/01 - PMI

- Introduzir no Colégio pessoas que não fazem parte do quadro da instituição;

- Brigar, incentivar brigas, ameaçar colegas ou fazer brincadeiras que implicam toques corporais, dentro ou à porta do colégio e vizinhanças;

- Xerocar o material didático; Art. 5º, XXVIII CFR, art. 184 Código Penal, art. 101 a 110 da Lei 9610, de 19/02/1998. (Lei dos Direitos Autorais).

- Violar pertences dos outros;

- Trazer para o Colégio objetos de valor (jóias, celulares, MP3 e similares, dinheiro, etc. A escola não se responsabiliza pelo extravio destes);

- Praticar atos atentatórios à moral e aos bons costumes;

- Usar celular, MP3 e similares durante a aula.