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A disciplina na escola é fruto da vivência consciente
dos direitos e deveres de cada um no exercício de suas
responsabilidades e fundamental para o trabalho
educativo, para a formação do caráter e exercício da
cidadania.
Às faltas disciplinares serão aplicadas sanções,
conforme Regimento Escolar.
Os atos de indisciplina e as normas regimentais
aplicadas, além de registrados no livro de ocorrências,
serão levados ao conhecimento dos pais/responsáveis,
através da agenda escolar ou outra forma de comunicação
que se fizer necessária, dependendo do caso.
- Receber orientação necessária para a realização dos
trabalhos escolares;
- Usufruir dos benefícios de caráter educativo, social e
recreativo do colégio;
- Ser avaliado em seu aproveitamento escolar;
- Ser tratado com respeito e atenção;
- Apresentar sugestões para melhoria do trabalho
escolar;
- Utilizar-se das instalações de dependências do
colégio, quando permitido, desde que não prejudique as
atividades pedagógicas ou administrativas;
- Tomar conhecimento de suas notas e freqüências em cada
etapa letiva, através do boletim escolar, que deverá ser
apanhado na secretaria, pelos pais e/ou responsáveis.
- Requerer a matrícula, transferência, 2ª chamada,
revisão de provas, observado o previsto no regimento, ou
através do responsável, quando menor de idade;
- Obedecer aos dispositivos do Regimento Escolar;
- Freqüentar as aulas com assiduidade e pontualidade,
usando uniforme ;
- Observar os preceitos de higiene pessoal, bem como
zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos
materiais e móveis da escola;
- Indenizar os prejuízos, quando produzir dano material
ao estabelecimento ou a qualquer membro da comunidade
escolar;
- Abster-se de atos que perturbem a ordem, desacatem os
bons costumes, as leis, o código de ética, as
autoridades escolares, professores, colegas e
funcionários;
- Comparecer às solenidades e festividades cívicas
promovidas pela escola;
- Agir com honradez na execução dos trabalhos, provas e
demais atividades escolares
- Através do responsável, quando for o caso, pagar com
pontualidade, as mensalidades e demais encargos ou taxas
escolares decorrentes do contrato de prestação de
serviços, firmado no ato da matrícula;
- Apresentar solicitação por escrito na agenda, assinada
pelo responsável, quando menor de idade, para fins de
saída antecipada do Colégio;
- Informar na agenda ou com atestado médico, seu
afastamento temporário;
- Executar exercícios e tarefas nos prazos determinados
pelos professores;
- Cumprir as determinações da diretoria, dos professores
e dos funcionários;
- Tratar com respeito os diretores, os professores, os
funcionários e os colegas;
- Contribuir para o bom nome do Colégio e promover o seu
prestígio;
- Manter documentação regularizada e atualizada junto à
secretaria;
- Adquirir e trazer para as aulas o material didático
solicitado;
- Requerer junto à secretaria o cancelamento de sua
matrícula, quando se fizer necessário. Neste ato, se
menor de idade, representado pelo responsável.
OBS: Compete aos pais comunicarem ao Serv.
Pedagógico, se o estudante usa medicamentos.
São vedadas ao aluno as seguintes práticas:
- Promover coletas, rifas, subscrições, dentro ou fora
do colégio, usando nome de quaisquer dos seus órgãos,
salvo quando houver autorização da diretoria;
- Praticar qualquer tipo de comércio;
- Participar de faltas ou manifestações coletivas.
- Afixar, na Escola, cartazes de festas ou eventos
externos, sem autorização da diretoria;
- Trazer para a escola escritos, gravuras e objetos
impróprios à instrução e à moral;
- Portar ou fazer uso, no colégio, de recipientes com
gás, objetos cortantes, perfurantes, incandescentes e
objetos que atentem contra a integridade física de
outrem;
- Promover e realizar festas em sala de aula, sem
autorização da diretoria;
- Comemorar aniversário de colegas com manifestação de
mau gosto;
- Ausentar-se do colégio, durante as aulas, sem
permissão da autoridade competente;
- Cabular aula dentro da própria escola pelos
corredores, pátios, sanitários,etc
- Portar, usar, distribuir, vender, comprar, mostrar ou
ajudar a esconder qualquer tipo de droga dentro do
Colégio ou na vizinhança;
- Usar adornos, desenhos ou frases que tenham como
objetivo propagar as drogas;
- Praticar o tabagismo nas dependências do Colégio – Lei
Nº 1870 de 10/09/01 - PMI
- Introduzir no Colégio pessoas que não fazem parte do
quadro da instituição;
- Brigar, incentivar brigas, ameaçar colegas ou fazer
brincadeiras que implicam toques corporais, dentro ou à
porta do colégio e vizinhanças;
- Xerocar o material didático; Art. 5º, XXVIII CFR, art.
184 Código Penal, art. 101 a 110 da Lei 9610, de
19/02/1998. (Lei dos Direitos Autorais).
- Violar pertences dos outros;
- Trazer para o Colégio objetos de valor (jóias,
celulares, MP3 e similares, dinheiro, etc. A escola não
se responsabiliza pelo extravio destes);
- Praticar atos atentatórios à moral e aos bons
costumes;
- Usar celular, MP3 e similares durante a aula.
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